Declaração de Imposto de Renda 2007/2008 ~ Botoja Web
Botoja Web: Declaração de Imposto de Renda 2007/2008

05/03/2008

Declaração de Imposto de Renda 2007/2008

Amorim
Amorim

A partir dessa semana, já está disponível o Receitanet - programa para realizar a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007. Se você prefere os formulários, terá que aguardar mais um pouco. Eles estarão disponíveis a partir de 15 de março nos Correios. Segundo informações do próprio site da Receita Federal, são esperadas 24,5 milhões de declarações este ano, número pouco maior que o do ano passado: 23,27 milhões. A idéia de um artigo resumindo todo o universo do Imposto de Renda é ótima.

Você já deve ter recebido as informações necessárias para fazer sua declaração. O prazo para que empresas e bancos enviassem os informes de renda e dados de aplicações financeiras terminou na sexta-feira passada, dia 29/02. Também é importante separar os comprovantes de pagamento de planos de saúde, exames médicos, previdência privada, mensalidades escolares, compra e venda de veículos, imóveis e terrenos.

Novidades importantes
A Receita exige que conste, na declaração entregue este ano, o número do recibo do ano passado. Este número pode ser encontrado no disquete ou declaração entregue em 2007. Caso você não tenha o número do recibo, visite uma unidade da Receita levando seu CPF e documento de identidade ou resgate-o através da internet (funcionalidade disponível a partir da semana que vem). A lista com os endereços e telefones das unidades pode ser encontrada no site da Receita. O comunicado oficial é enfático: declarações sem o número do recibo não serão aceitas.

A declaração de dependentes também mudou. O titular da declaração deverá indicar, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes com 18 anos completados até 31 de dezembro de 2007. Na declaração passada, essa obrigação valia só para os maiores de 21 anos. A declaração simplificada online foi abolida. Por último, nota-se uma mudança na declaração completa em papel, que passa a ter duas páginas (eram quatro em 2007), como já ocorre no modelo simplificado.

Quem deve declarar?
O site da Receita Federal traz um excelente arquivo (PDF) de perguntas e respostas, capaz de sanar diversas dúvidas referentes à entrega da declaração e preenchimento dos campos do programa e(ou) formulário. Em resumo, está obrigado a declarar IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. Exemplos: salário e aposentadoria;
  • Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (ex.: seguro de veículo roubado) ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: ganhos com aplicação financeira, 13o. salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil. Exemplos: imóveis, terrenos e veículos;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2007.

Quais despesas podem ser abatidas?

  • Podem ser abatidas, integralmente, da renda bruta as despesas com planos de saúde, despesas médicas, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial;
  • Despesas com educação estão limitadas a R$ 2480,66 por contribuinte ou dependentes;
  • As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.

A entrega da declaração pode ser feita:

  • Pela Internet, através da instalação do programa Receitanet;
  • Em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou postos do Ministério das Relações Exteriores no exterior. A transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulários, retirados e entregues nas unidades da Receita e nos Correios (a postagem custa R$ 3,50). Os formulários estarão disponíveis a partir de 15 de março.

O prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de abril. As declarações deverão ser entregues até as 20h (horário de Brasília) deste dia. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido. O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o DARF para o pagamento da mesma.

Dicas importantes

  • Guarde todos os comprovantes usados na declaração por pelo menos cinco anos, pois pode haver a necessidade de comprovação;
  • Opte pelo suporte de um contador para preencher sua declaração. Mesmo que você conheça bem o Leão, procure um profissional e permita que ele valide suas observações e valores apontados, o custo/benefício vale à pena;
  • Se optar pelo disquete, faça uma cópia de segurança e mantenha-a em local seguro;
  • Se optar pelo formulário, opte por preenchê-lo a maquina ou letra de forma, evitando problemas de interpretação;
  • Se optar pela Internet, não deixe para transmitir a declaração nos últimos dias ou nas últimas horas. O congestionamento da rede pode atrapalhar o envio.

Todas as informações disponibilizadas aqui foram retiradas do site da Receita Federal e representam apenas um resumo da situação do Imposto de Renda 2008. Para informações detalhadas, exemplos e instruções de preenchimento da declaração consulte o documento completo disponibilizado pela Receita.

Dica do Dinheirama

3 Comentários:

Benè disse...

Otimas dicas sobre o IR, muito esclarecedor e útil por demais.Obrigada

Anônimo disse...

Eu nao estou conseguindo declarar o imposto de renda pela internet eu nao sei onde click para eu poder declarar como posso declarar meu imposto de renda?
Queria muyito a ajuda de alguém!!
Queria saber qm site eu posso fazer isso ou melhor o site eu já sei mas onde click nao!
Muito obrigado pela atenção..

Botoja disse...

Não se faz declaração de imposto de renda de pessoa física por meio de sites. Vc tem q baixar o programa da receita e nele fazer a declaração. Basta seguir a orientação q coloquei aí. Abraço!

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